quarta-feira, 8 de junho de 2011

Publicado Edital para Seleção de Estágio Remunerado na URCA


EDITAL Nº 003/2011 - PROAE   Fixa as normas do Processo de Seleção de acadêmicos para bolsas de Estágio Remunerado. O Pró-reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Regional do Cariri – URCA, de acordo com as atribuições que lhe confere o Estatuto e o Regimento Geral torna público, para conhecimento dos interessados o que segue:   1 – Do Programa de Estágio Remunerado   1.1 - Poderão candidatar-se às vagas do Programa de Estágio Remunerado, os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da URCA, a partir do 3° Semestre e até o 7° semestre para desenvolverem atividades administrativas e/ou dentro do campo de trabalho do conhecimento de seu curso.   1.2 - O Programa de Estágio Remunerado será ofertado em forma de bolsa auxílio no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), mais auxílio transporte de R$30,00(Trinta reais), totalizando uma bolsa de R$300,00 (trezentos reais).   1.3 - O estagiário se obrigará ao cumprimento de quatro horas diárias em atividades de estágio.   1.4 - O estagiário deverá, obrigatoriamente, ter disponibilidade de tempo para o exercício do estágio, não podendo haver colisão de horário.   1.5 - Fica vedado ao estagiário o exercício de quaisquer atividades fora do âmbito de suas funções na URCA.   1.6 - É vedada a acumulação de atividade de estágio com qualquer modalidade de bolsas internas e/ou externas.   1.7 - O período de vigência do estágio remunerado será de 12 (doze) meses não sendo permitida a renovação.   2 - Das Vagas   Para o período letivo referente de 2011 serão ofertadas 50 vagas para o Programa de Estágio Universitário Remunerado, conforme distribuição nos seguintes setores:    Laboratórios·  Departamentos·  Coordenações·  Departamentos Administrativos·  Centros·  Núcleos·  Pró-reitorias·  Conselhos·  CUPIS·  Bibliotecas·  Geopark·  Radio Universitária·  Xerox·    3 – Das Inscrições 3.1 - As inscrições serão realizadas na sede da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE no Campus do Pimenta, no período de 02 de junho a 09 de junho de 2011 de 08:00 às 21:00h.   3.2 - Para inscrição, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição:   3. 2.1 - O requerimento de inscrição devidamente preenchido instruído com os seguintes documentos:   3.2.2 - Cópia do documento Registro Geral e Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;   3.3 - Currículo Lates atualizado;   3.3.1 - Declaração de matrícula em 2011;   3.3.2 - Histórico escolar devidamente registrado pelo DEG, sem nenhuma reprovação em disciplina cursada;   3.3.3 - Declaração de disponibilidade de tempo para o exercício do estágio;   3.3.4 - Declaração que assegure a concordância com as condições expostas neste Edital.   3.4 - O candidato não poderá concorrer a mais de uma área sob pena de eliminação do processo seletivo.   4 - Serão liminarmente indeferidas as inscrições dos candidatos que não satisfizerem a todas as condições especificadas neste edital.   5. – Da Seleção   5.1 - Os candidatos às vagas para o estágio remunerado que tiverem sua inscrição deferida serão submetidos ao Processo Seletivo segundo normas estabelecidas neste Edital.   5.2 – A Seleção dos candidatos constituir-se-á de 02 (duas) fases: 1ª Fase Analise dos documentos e treinamento com o CIEE e 2ª Fase entrevista com o chefe do setor pretendido.   5.2.1 – A 1ª fase, Análise de documentos e treinamento realizado pelo CIEE organizado pela comissão de seleção da PROAE;   5.2.2 – A 2ª fase, Entrevista realizada pelo chefe do setor ao qual o candidato concorre à vaga.   5.3 – Será considerado aprovado, o candidato que obtiver a melhor média entre os concorrentes.   5.4 – Os candidatos aprovados, segundo as normas estabelecidas, serão alocados em ordem decrescente de classificação, até o limite das vagas fixadas.   5.5 – A lista dos candidatos classificáveis terá validade por período de 01(um) ano, período este, que poderão ser alocados em vagas que surgirão por ocasião do término de contratos de outros estagiários.   5.6 Em caso de empate terão preferência àquele que apresentar:   5.6.1 – Melhor média geral no histórico escolar;   5.6.2 – Melhor Currículo   5.7 – Concluído o processo de seleção o candidato aprovado será encaminhado ao CIEE munidos dos documentos necessários para sua contratação.   6 - Do Compromisso do Chefe do Setor   6.1- Deverá orientar o aluno/estagiário, no que diz respeito às normas do setor, horário de trabalho, etc., objetivando estimular o perfeito desempenho de suas tarefas, encaminhando à PROAE, relatório no final do semestre sobre o desempenho do mesmo.   6.2 – Enviar para a PROAE a freqüência mensal do estagiário até o dia 05 de cada mês devidamente assinada. 6.3 – Orientar o estagiário na escolha dos cursos de educação à distância que o mesmo deverá escolher mensalmente para capacitar-se realizado pelo CIEE em seu site.   6.4 – Permitir que o estagiário disponibilize 30 minutos do seu tempo diário e do uso do computador do setor para participação em cursos online do CIEE mensalmente.   7 - Do Compromisso do Estagiário O aluno deverá:   7.1 – Cumprir a carga horária semanal estipulada, em 04(quatro) horas diárias de segunda à sexta;   7.2 - Apresentar freqüência mensal;   7.3 – Manter endereço atualizado junto à PROAE;   7.4 – Entregar ao chefe do setor, no início de cada período, confirmação de matrícula;   7.5 – Evitar faltas consecutivas para não atrapalhar o bom desempenho do serviço;   7.6 – Fica obrigado a capacitar-se mensalmente nos cursos de educação à distância desenvolvidos pelo CIEE, no seu site para complementar a sua formação profissional, para melhorar o seu desempenho e também para contemplar as suas atividades complementares.   7.7 – Entregar à PROAE cópias dos certificados de cursos feitos através do Programa de Educação à Distância do CIEE a cada encerramento dos cursos.   7.8 – Durante o estágio o aluno não poderá assumir outros, estágios, bolsas, empregos, etc, e caso venha a optar por um emprego e ou outro estagio/bolsa, o mesmo deverá imediatamente fazer um requerimento/declaração solicitando a rescisão do contrato.   8 - Das Disposições Finais   8.1 - Após concessão do Estágio Remunerado, pode ser dispensado de suas funções:   8.1.1 - A pedido.   8.1.2 - Mediante justificação fundamentada do Chefe imediato do setor.   8.1.3 - Em caso de comprovadas faltas freqüentes sem justificativas. 8.1.4 - O Estagiário dispensado pelo não cumprimento das normas do Programa de Estágio Remunerado não poderá se inscrever em nova Seleção.   8.2 – Ao final do estágio o aluno estagiário fará jus à declaração expedida pela PROAE;   9 - Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela PROAE/Comissão de Seleção.    
Crato-CE, 31 de maio de 2011.
 
Prof. José Cavalcanti da Silva Filho
 
Pró-Reitor de Assuntos estudantis

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