terça-feira, 18 de outubro de 2011

EDITAL DE ELEIÇÃO AO CENTRO ACADÊMICO LUIZ DE BORBA MARANHÃO – CALUBOM

EDITAL DE ELEIÇÃO AO CENTRO ACADÊMICO LUIZ DE BORBA MARANHÃO – CALUBOM




A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico torna público o Edital de Eleição

Art. 1° - A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico LUIZ DE BORBA MARANHÃO – CALUBOM formada nos termos de reunião deliberativa da diretoria, vem por meio deste, convocar eleição para a nova diretoria do CALUBOM.

Art. 2° - Poderão compor chapa todas e todos os estudantes do curso de Direito, regularmente matriculados, da Universidade Regional do Cariri.

Art. 3° - A inscrição da chapa ocorrerá com a entrega para a comissão:
I-                   Requerimento contendo o nome de cada membro da chapa, com seus respectivos números de matrículas, semestre que está cursando e turno:
            II - Fotocópia de documento com foto de cada membro da chapa;
            III - Fotocópia de comprovante de matricula ou declaração que demonstre estar devidamente matriculado cada membro da chapa.

Art. 4º - As documentações também poderão ser enviadas via correio eletrônico a minimamente três membros da Comissão Eleitoral indicando os nomes e documentos escaneados, anexos, cujos endereços são:
I– Sangiorgy de Oliveira Costa Ribeiro – sangiorgy1@hotmail.comEste endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
II – Narciso Lopes da Costa Filho: narciso.filho@hotmail.comEste endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
III – Frederico Nóbrega Lemos: fredlemosdm@hotmail.com
IV- Mauro Leite Braga: maurosaboeiro@gmail.com
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Art. 5° - Poderão votar todas e todos os estudantes do curso de Direito, regularmente matriculados no Curso de Direito, da Universidade Regional do Cariri -Campus São Miguel, mediante apresentação de um documento com foto aos mesários no dia da votação.

Art. 6° - O período de Inscrição de chapa vai do dia 19 de Outubro ao dia 26 de Outubro de 2011, até as 20:30 horas, impreterivelmente.
Art. 7° - O período de Campanha ocorrerá do dia 28 de Outubro ao dia 09 de Novembro de 2011
Art. 8° - A eleição será realizada no dia 10 de Novembro(terça-feira), com apuração pública dos votos
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
                                              
Crato, 19 de Outubro de 2011

SANGIORGY DE OLIVEIRA COSTA RIBEIRO            MAURO LEITE BRAGA
                     Comissão Eleitoral                                                     Comissão Eleitoral
 


NARCISO LOPES DA COSTA FILHO       FREDERICO NÓBREGA LEMOS
          Comissão Eleitoral                                               Comissão Eleitoral