terça-feira, 18 de outubro de 2011

EDITAL DE ELEIÇÃO AO CENTRO ACADÊMICO LUIZ DE BORBA MARANHÃO – CALUBOM

EDITAL DE ELEIÇÃO AO CENTRO ACADÊMICO LUIZ DE BORBA MARANHÃO – CALUBOM




A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico torna público o Edital de Eleição

Art. 1° - A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico LUIZ DE BORBA MARANHÃO – CALUBOM formada nos termos de reunião deliberativa da diretoria, vem por meio deste, convocar eleição para a nova diretoria do CALUBOM.

Art. 2° - Poderão compor chapa todas e todos os estudantes do curso de Direito, regularmente matriculados, da Universidade Regional do Cariri.

Art. 3° - A inscrição da chapa ocorrerá com a entrega para a comissão:
I-                   Requerimento contendo o nome de cada membro da chapa, com seus respectivos números de matrículas, semestre que está cursando e turno:
            II - Fotocópia de documento com foto de cada membro da chapa;
            III - Fotocópia de comprovante de matricula ou declaração que demonstre estar devidamente matriculado cada membro da chapa.

Art. 4º - As documentações também poderão ser enviadas via correio eletrônico a minimamente três membros da Comissão Eleitoral indicando os nomes e documentos escaneados, anexos, cujos endereços são:
I– Sangiorgy de Oliveira Costa Ribeiro – sangiorgy1@hotmail.comEste endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
II – Narciso Lopes da Costa Filho: narciso.filho@hotmail.comEste endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
III – Frederico Nóbrega Lemos: fredlemosdm@hotmail.com
IV- Mauro Leite Braga: maurosaboeiro@gmail.com
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Art. 5° - Poderão votar todas e todos os estudantes do curso de Direito, regularmente matriculados no Curso de Direito, da Universidade Regional do Cariri -Campus São Miguel, mediante apresentação de um documento com foto aos mesários no dia da votação.

Art. 6° - O período de Inscrição de chapa vai do dia 19 de Outubro ao dia 26 de Outubro de 2011, até as 20:30 horas, impreterivelmente.
Art. 7° - O período de Campanha ocorrerá do dia 28 de Outubro ao dia 09 de Novembro de 2011
Art. 8° - A eleição será realizada no dia 10 de Novembro(terça-feira), com apuração pública dos votos
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
                                              
Crato, 19 de Outubro de 2011

SANGIORGY DE OLIVEIRA COSTA RIBEIRO            MAURO LEITE BRAGA
                     Comissão Eleitoral                                                     Comissão Eleitoral
 


NARCISO LOPES DA COSTA FILHO       FREDERICO NÓBREGA LEMOS
          Comissão Eleitoral                                               Comissão Eleitoral


quarta-feira, 20 de julho de 2011

Prof. Ulisses é o novo Chefe de Departamento do Curso de Direito

Aconteceu durante todo o dia de ontem(19/07) a eleição para chefe e sub-chefe do departamento do Curso de Direito da URCA. A chapa Única formada pelos professores Ulisses e Amanda foi a vencedora com um total de 26 votos válidos.

Votaram 27 professores, contabilizados 26 votos válidos e um voto em Branco.

O Centro Acadêmico parabeniza os professores pela eleição ao tempo que deseja uma gestão eficiente e participativa.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Foi publicado novo edital do Exame de Ordem 2011.1

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no Provimento nº. 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da OAB, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 15 a 26 de junho de 2011.


quarta-feira, 8 de junho de 2011

Publicado Edital para Seleção de Estágio Remunerado na URCA


EDITAL Nº 003/2011 - PROAE   Fixa as normas do Processo de Seleção de acadêmicos para bolsas de Estágio Remunerado. O Pró-reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Regional do Cariri – URCA, de acordo com as atribuições que lhe confere o Estatuto e o Regimento Geral torna público, para conhecimento dos interessados o que segue:   1 – Do Programa de Estágio Remunerado   1.1 - Poderão candidatar-se às vagas do Programa de Estágio Remunerado, os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da URCA, a partir do 3° Semestre e até o 7° semestre para desenvolverem atividades administrativas e/ou dentro do campo de trabalho do conhecimento de seu curso.   1.2 - O Programa de Estágio Remunerado será ofertado em forma de bolsa auxílio no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), mais auxílio transporte de R$30,00(Trinta reais), totalizando uma bolsa de R$300,00 (trezentos reais).   1.3 - O estagiário se obrigará ao cumprimento de quatro horas diárias em atividades de estágio.   1.4 - O estagiário deverá, obrigatoriamente, ter disponibilidade de tempo para o exercício do estágio, não podendo haver colisão de horário.   1.5 - Fica vedado ao estagiário o exercício de quaisquer atividades fora do âmbito de suas funções na URCA.   1.6 - É vedada a acumulação de atividade de estágio com qualquer modalidade de bolsas internas e/ou externas.   1.7 - O período de vigência do estágio remunerado será de 12 (doze) meses não sendo permitida a renovação.   2 - Das Vagas   Para o período letivo referente de 2011 serão ofertadas 50 vagas para o Programa de Estágio Universitário Remunerado, conforme distribuição nos seguintes setores:    Laboratórios·  Departamentos·  Coordenações·  Departamentos Administrativos·  Centros·  Núcleos·  Pró-reitorias·  Conselhos·  CUPIS·  Bibliotecas·  Geopark·  Radio Universitária·  Xerox·    3 – Das Inscrições 3.1 - As inscrições serão realizadas na sede da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE no Campus do Pimenta, no período de 02 de junho a 09 de junho de 2011 de 08:00 às 21:00h.   3.2 - Para inscrição, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição:   3. 2.1 - O requerimento de inscrição devidamente preenchido instruído com os seguintes documentos:   3.2.2 - Cópia do documento Registro Geral e Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;   3.3 - Currículo Lates atualizado;   3.3.1 - Declaração de matrícula em 2011;   3.3.2 - Histórico escolar devidamente registrado pelo DEG, sem nenhuma reprovação em disciplina cursada;   3.3.3 - Declaração de disponibilidade de tempo para o exercício do estágio;   3.3.4 - Declaração que assegure a concordância com as condições expostas neste Edital.   3.4 - O candidato não poderá concorrer a mais de uma área sob pena de eliminação do processo seletivo.   4 - Serão liminarmente indeferidas as inscrições dos candidatos que não satisfizerem a todas as condições especificadas neste edital.   5. – Da Seleção   5.1 - Os candidatos às vagas para o estágio remunerado que tiverem sua inscrição deferida serão submetidos ao Processo Seletivo segundo normas estabelecidas neste Edital.   5.2 – A Seleção dos candidatos constituir-se-á de 02 (duas) fases: 1ª Fase Analise dos documentos e treinamento com o CIEE e 2ª Fase entrevista com o chefe do setor pretendido.   5.2.1 – A 1ª fase, Análise de documentos e treinamento realizado pelo CIEE organizado pela comissão de seleção da PROAE;   5.2.2 – A 2ª fase, Entrevista realizada pelo chefe do setor ao qual o candidato concorre à vaga.   5.3 – Será considerado aprovado, o candidato que obtiver a melhor média entre os concorrentes.   5.4 – Os candidatos aprovados, segundo as normas estabelecidas, serão alocados em ordem decrescente de classificação, até o limite das vagas fixadas.   5.5 – A lista dos candidatos classificáveis terá validade por período de 01(um) ano, período este, que poderão ser alocados em vagas que surgirão por ocasião do término de contratos de outros estagiários.   5.6 Em caso de empate terão preferência àquele que apresentar:   5.6.1 – Melhor média geral no histórico escolar;   5.6.2 – Melhor Currículo   5.7 – Concluído o processo de seleção o candidato aprovado será encaminhado ao CIEE munidos dos documentos necessários para sua contratação.   6 - Do Compromisso do Chefe do Setor   6.1- Deverá orientar o aluno/estagiário, no que diz respeito às normas do setor, horário de trabalho, etc., objetivando estimular o perfeito desempenho de suas tarefas, encaminhando à PROAE, relatório no final do semestre sobre o desempenho do mesmo.   6.2 – Enviar para a PROAE a freqüência mensal do estagiário até o dia 05 de cada mês devidamente assinada. 6.3 – Orientar o estagiário na escolha dos cursos de educação à distância que o mesmo deverá escolher mensalmente para capacitar-se realizado pelo CIEE em seu site.   6.4 – Permitir que o estagiário disponibilize 30 minutos do seu tempo diário e do uso do computador do setor para participação em cursos online do CIEE mensalmente.   7 - Do Compromisso do Estagiário O aluno deverá:   7.1 – Cumprir a carga horária semanal estipulada, em 04(quatro) horas diárias de segunda à sexta;   7.2 - Apresentar freqüência mensal;   7.3 – Manter endereço atualizado junto à PROAE;   7.4 – Entregar ao chefe do setor, no início de cada período, confirmação de matrícula;   7.5 – Evitar faltas consecutivas para não atrapalhar o bom desempenho do serviço;   7.6 – Fica obrigado a capacitar-se mensalmente nos cursos de educação à distância desenvolvidos pelo CIEE, no seu site para complementar a sua formação profissional, para melhorar o seu desempenho e também para contemplar as suas atividades complementares.   7.7 – Entregar à PROAE cópias dos certificados de cursos feitos através do Programa de Educação à Distância do CIEE a cada encerramento dos cursos.   7.8 – Durante o estágio o aluno não poderá assumir outros, estágios, bolsas, empregos, etc, e caso venha a optar por um emprego e ou outro estagio/bolsa, o mesmo deverá imediatamente fazer um requerimento/declaração solicitando a rescisão do contrato.   8 - Das Disposições Finais   8.1 - Após concessão do Estágio Remunerado, pode ser dispensado de suas funções:   8.1.1 - A pedido.   8.1.2 - Mediante justificação fundamentada do Chefe imediato do setor.   8.1.3 - Em caso de comprovadas faltas freqüentes sem justificativas. 8.1.4 - O Estagiário dispensado pelo não cumprimento das normas do Programa de Estágio Remunerado não poderá se inscrever em nova Seleção.   8.2 – Ao final do estágio o aluno estagiário fará jus à declaração expedida pela PROAE;   9 - Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela PROAE/Comissão de Seleção.    
Crato-CE, 31 de maio de 2011.
 
Prof. José Cavalcanti da Silva Filho
 
Pró-Reitor de Assuntos estudantis

sábado, 30 de abril de 2011

CONCURSO 2011: TRE -CE

TRE autoriza a realização de concurso público 
29.04.2011
Os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade, na sessão da última quarta-feira, dia 27 de abril, a Resolução nº 443/2011, que autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos de seu quadro permanente, nas carreiras de analista judiciário e técnico judiciário. Na mesma sessão, foi aprovada a Resolução nº 442/2011, que define as especialidades dos cargos efetivos criados pela Lei nº 11.202/2005, no âmbito do Tribunal. As duas Resoluções foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE desta sexta-feira (29/4).
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, em decisão unânime, na sessão de 17 de maio de 2010, já havia deliberado pela anulação do contrato n.º 291/2008, firmado com a FUNECE/IEPRO, que faria o concurso público para provimento de cargos e cadastro de reserva.
No concurso autorizado pelo TRE-CE, serão oferecidas 45 vagas (17 de analista judiciário e 28 de técnico judiciário) nas seguintes especialidades:


CARGOÁREAESPECIALIDADEQUANTITATIVO DE
CARGOS VAGOS
Analista JudiciárioJudiciária---8
Administrativa---3
Contabilidade2
Apoio EspecializadoAnálise de Sistemas1
Engenharia Civil1
Engenharia Elétrica1
Psicologia1
Técnico JudiciárioAdministrativa---19
Apoio EspecializadoProgramação de Sistemas4
Operação de Computadores5


O presidente do TRE-CE, desembargador Ademar Mendes Bezerra, designou a comissão organizadora do concurso público, formada por cinco servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do Tribunal, e presidida pelo juiz da Corte do TRE, Francisco Luciano Lima Rodrigues.

FONTE: SITE DO TRE-CE

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Publicado Edital para Seleção das Comissões de Formatura que organizarão a Calourada

EDITAL DE SELEÇÃO DAS COMISSÕES DE FORMATURA

CALOURADA DIREITO URCA 2010.2 e 2011.1

TÍTULO 1 - DAS DEFINIÇÕES, DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

CAPÍTULO 1 – Das definições gerais

Art. 1º - O presente edital servirá para selecionar comissões de formatura, na forma determinada abaixo, para participarem como stands e/ou barracas na festa de recepção dos calouros no segundo semestre letivo de 2010 e primeiro semestre de 2011 do curso de Direito da Universidade Regional do Cariri – URCA, campus São Miguel, localizado na Avenida Teodorico teles nº 685, bairro São Miguel, na cidade de Crato, estado do Ceará, doravante denominada Calourada 2010.2 e 2011.1 Direito – URCA.

Art. 2º - A Calourada organizada parcialmente pelo Centro Acadêmico Professor Luiz de Borba Maranhão – CALUBOM, legítima entidade representativa dos estudantes do curso de Direito supracitado, contratando bandas, solicitando apoio dos diversos órgãos eventualmente necessários, e realizando atividades inerentes para a consecução da organização.

§1º - Nenhum membro do CALUBOM será remunerado, de nenhuma forma, para a organização e execução de nenhuma atividade relacionada ao evento.

§2º – Quaisquer membros do CALUBOM e do CORETUR poderão participar ativamente da organização do evento, seguindo as regras descritas neste edital, formando uma comissão organizadora.

Capítulo 2 – DA INSCRIÇÃO

Seção I – Do período de inscrições e da documentação necessária

Art. 3º – Para inscrever-se a comissão de formatura solicitante, no ato da inscrição, durante o período de 28 de Abril de 2011 a 03 de Maio de 2011, apresentar a seguinte documentação, como requisito mínimo:

I - Projeto de participação contendo os seguintes itens:

a) Local e data do evento;

b) Bebidas e/ou comidas comercializadas;

c) Forma de divulgação do evento;

d) Identificação de todos os membros ativos e inativos da Comissão de Formatura, contendo nome completo, telefone para contato, endereço eletrônico e cargo que ocupa;

II - Ofício dirigido ao CALUBOM solicitando a apreciação do projeto, devidamente assinado, pelo(s) responsável (véis);

III – Xerox de comprovante de matrícula do(s) responsável (véis);

IV – Xerox de um documento oficial de identificação (RG, CTPS, CNH, Carteira de Classe ou Ordem, Carteira de Identidade Funcional, Carteira de Identidade Estudantil, etc) do(s) responsável (véis);

V – Declaração de ciência com os termos deste Edital;

VI – Cópia do Estatuto;

§1º – Toda esta documentação deverá ser entregue a um dos componentes do CALUBOM, especialmente aos que compõe a comissão organizadora, que no ato do recebimento emitirá um comprovante de inscrição, contendo os dados básicos da comissão de formatura solicitante, tais como Nome da Comissão, Semestre, Turno, Ano de Ingresso, Nome do responsável, Data de Entrega, além de um check list, onde marcará a documentação acima, em conformidade com o disposto.

§2º Este será o único comprovante da entrega da documentação, que deverá ser guardado pela responsável pela inscrição da comissão de formatura, e poderá ser solicitado a qualquer momento do evento.

Seção II – Dos requisitos mínimos e da seleção

Art. 5º – Deverão também seguir como requisitos mínimos, na edição do projeto, e também durante a execução do evento:

I – Respeitar em todos os termos as normas federais, estaduais, municipais e internas ora vigentes, incluindo este Edital e o Termo de Compromisso;

II - Responsabilizar-se com a manutenção da organização interna de cada barraca e/ou stand antes, durante e após o evento, incluindo os bem móveis e imóveis de sua ou de alheia propriedade, posse e/ou domínio útil;

III – Respeitar a vedação a venda, troca, compra ou qualquer forma de transferência de propriedade de quaisquer materiais que contenham na composição de sua embalagem, lacre ou invólucro vidro ou outro material perfurocortante, ou ainda material que possa machucar qualquer integrante das festividades, com exceção de latas de alumínio, garrafas PET e demais materiais de plástico;

IV – Manter a cordialidade e respeito com os membros de outras barracas selecionadas, com os participantes da festa, com os membros do CORETUR e do CALUBOM;

V – Obedecer ao piso e o teto dos preços de todos os materiais comercializáveis durante o evento, podendo as comissões acordarem livremente entre si, caso a Diretoria do Centro Acadêmico não fixe o valores;

VI – Prestar contas de todas as atividades, detalhadamente, em momento oportuno, de acordo com o termo de compromisso;

Art. 6º – Para o referido evento, serão selecionadas 02 (duas) comissões de formatura, para a instalação de 02 (duas) barracas, que se localizarão nas salas de aula do térreo do campus São Miguel, durante o período de realização do evento, obedecendo aos seguintes critérios:

I – Apresentar a documentação em conformidade com o art. 3, caput e incisos I a VI, e com os termos deste edital;

II – Nunca ter realizado qualquer tipo de festividade aos recém-ingressantes no curso de Direito;

III – Comprometer-se, por escrito, com todos os termos do edital, nos termos do art. 3°, V;

IV – Prestar caução no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) a título de garantia sobre eventual descumprimento das normas deste edital. Valor este que será devolvido à comissão caso proceda de forma regular nos seus atos antes e durante a realização da calourada.

§ 1º - A seleção será feita por uma comissão julgadora de pelo menos 03 (três) membros do CALUBOM, sendo eleita por maioria dos membros da Diretoria do Centro Acadêmico, e analisará o atendimento aos requisitos deste edital.

§2º – Da decisão desta comissão será emitido parecer fundamentado de acordo com as normas deste edital, deferindo ou indeferindo o pedido dos solicitantes, que não caberá recurso.

§3º - Caso haja empate nos critérios acima relacionados, o primeiro critério de desempate é a comissão de formatura que estiver mais próximo de executar sua finalidade, isto é, de realizar as festividades de encerramento de curso.

§4º – Ainda persistindo o empate, será considerada como participante do evento a comissão que estiver mais perto de se formar.

§ 5º – Por fim, ainda persistindo o empate, será realizado sorteio.

§ 6º - Fica estipulado como requisito para entrada na calourada a doação de 2 kg de alimentos não perecíveis. A venda destes alimentos poderá ser realizada pelas duas comissões de formatura que realizaram a última calourada.

Capítulo 3 – Do resultado e das formas de divulgação

Art. 7º – O resultado será divulgado pela comissão elencada no §1º do art. 5º em local visível, público e de fácil aceso a comunidade acadêmica, além de sites, blogs, e-mails.

Art. 8º - Depois da publicação do resultado, caberá aos membros da organização convocar uma reunião com os selecionados para esclarecer dúvidas, estabelecer determinações gerais, e firmarem entre si um termo de compromisso com o acordado.

TÍTULO II – DAS PENALIDADES, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Capítulo 1 – Das penalidades e de sua aplicação

Art. 9º – Em caso de descumprimento de quaisquer dos termos deste edital, ou mesmo do termo de compromisso firmado, será aberto processo administrativo, com ampla defesa e contraditório, para apurar as irregularidades.

Parágrafo Único - Serão consideradas irregularidades, aquelas ações e omissões que, vierem a ferir os requisitos mínimos deste edital, as vedações, as normas internas da instituição de ensino superior, e os que forem acordados em termo de compromisso.

Capítulo 2 – Das disposições finais e transitórias

Art. 10 – A comissão organizadora do evento divulgará, no final prestação de contas do evento, com a publicação de todos os atos inerentes a sua realização.

Art. 11 – Ficarão responsáveis, solidariamente, os organizadores, e os membros das comissões de formatura, por quaisquer danos causados ao erário público.

Parágrafo Único. A responsabilidade será pessoal e não solidária no caso de descumprimento de orientação da comissão organizadora.

.Art. 12 – O termo de compromisso poderá complementar o edital, naquilo que for omisso.

Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do evento, na inteligência deste edital, do termo de compromisso, além das normas jurídicas e princípios ora aplicáveis.

Art. 14 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário;

Crato – Ceará, 26 de Abril de 2011.

Centro Acadêmico Luiz de Borba Maranhão

Direiito-Urca

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Calourada 2011.1

A Diretoria do Centro Acadêmico está definindo os últimos detalhes da organização da Calourada Direito.

Em breve mais Informações...

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Novos livros são doados para a Biblioteca de Direito da URCA

Olá a todos e a todas,

Recentemente chegou a Faculdade de Direito uma remessa de livros e periódicos enviados como doação para a Biblioteca de Direito, ainda como resultado da solicitação que foi feita durante a organização da XIV Semana de Direito da URCA e IV Semana de Estudos Jurídicos da OAB, pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão do CALUBOM, Moisés Saraiva de Luna, pela acadêmica de Direito, Karen Sue Hellen Serafim Ferreira de Sousa, e pela professora Maria Oderlânia Torquato Leite, todos membros da Comissão Organizadora (COMORG), para a bancada cearense de deputados federais e senadores.

Desta vez, foi uma variedade de livros e periódicos publicados pela Câmara e pelo Senado, além de instituições parceiras, como o Banco do Nordeste do Brasil - BNB, Confederação Nacional do Comércio - CNC e outros, totalizando 60 (sessenta) exemplares. Essa doação foi enviada pelo Deputado Federal José Airton Cirilo (PT-CE), depois dos devidos agradecimentos feito pela primeira doação.

Os livros e periódicos já forma encaminhados para a Biblioteca Central da URCA, para a devida catalogação e tombamento e em breve farão parte do acervo da Biblioteca Setorial de Direito.

Inté,
Moisés Saraiva de Luna
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão
Centro Acadêmico Professor Luiz de Borba Maranhão - CALUBOM
Gestão "Para fazer acontecer" (2010-2011)
Universidade Regional do Cariri - URCA

Aberto edital do processo seletivo da monitoria voluntária 2011.1/2011.2

Olá a todos e todas,


A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PROAE, no uso de suas atribuições específicas, torna público que está aberto, do período de 18 de Fevereiro a 08 de Março, as inscrições dos alunos para a Monitoria Voluntária 2011.1/2011.2 da Universidade Regional do Cariri - URCA.

As inscrições são feitasem cada Departamento para as disciplinas ofertadas, com a seguinte documentação:
- Cópia do documento de identidade e CPF;
- Histórico escolar atualizado e devidamente registrado pelo DEG;
- Declaração de disponibilidade de tempo para o exercício da monitoria;
- Declaração que assegure a concordância com as condições expostas neste Edital;

Mas não é só o bastante que o interessado apresente essa documentação, mas que também tenha os seguintes pré-requisitos:
- Ter cursado a disciplina objeto da monitoria e nela ter obtido aprovação com média final mínima de 7,0 (sete);
- Não ter sido reprovado na disciplina a que esta concorrendo;
-  O candidato não poderá concorrer a mais de uma disciplina sob pena de eliminação do processo seletivo;

As provas serão realizadas, por cada Departamento, no período de 14 a 18 de Junho de 2011 sendo uma prova escrita, valendo peso 02 (dois), uma prova prática valendo também peso 02 (dois), além do coeficiente de rendimento (CR) - que é uma média de todas as disciplinas cursadas - valendo peso 01 (um), tudo somado e dividido por 5.

O Departamento de Direito oferece essas disciplinas para a monitoria voluntária 2011.1/2011.2

Professora: Cícera Amanda Guilherme Fernandes
Disciplina:
Direito Constitucional I (Tarde) - 01 (uma) vaga;
Introdução a Sociologia Jurídica (Tarde) - 01 (uma) vaga;

Professora: Antonia Ladislau de Sousa
Disciplina:
Introdução Filosofia e Epistemologia (Tarde e Noite) - 01 (uma) vaga em cada turno; 

Maiores informações:
PROAE: Tel (88) 3102-1287 / 3102-1212
Departamento de Direito: Tel (88) 3102-1245
Edital do processo Seletivo Monitoria Voluntária 2011.1/2011.2




Inté,
Moisés Saraiva de Luna
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão
Centro Acadêmico Professor Luiz de Borba Maranhão - CALUBOM
Universidade Regional do Cariri - URCA

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Vamos discutir Criminologia Crítica? Venha para o V Cine P@JE!

Na sua quinta edição, o Projeto Cine P@JE - Programa de Assessoria Jurídica Estudantil, com apoio da Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, volta novamente ao debate de temas importantes e muito atuais do mundo jurídico, e nesta edição teremos filmes e documentários sobre uma nova abordagem do Direito Penal: a Criminologia Crítica.

Defendida por autores nacionais e estrangeiros de vanguarda, como Zafaronni, Nilo Batista, Juarez Cirino, além de outros, visa dá uma outra abordagem a esse ramo clássico do Direito, através da análise das penas, dos seus conceitos e aplicações, além da construção histórica do Direito Penal, com vistas a alcançar o Direito Penal Mínimo.

Então, os membros do P@JE convocam os interessados em assistir e debater filmes e documentários temáticos, durante os dias 05, 12, 19 e 26 de Fevereiro, todos sábados, nas salas do curso de Direito da URCA, das 08 às 12 horas. A didática seguirá pela exposição em cada dia de um filme e/ou documentário sobre o tema e o posterior debate do que foi apreendido do filme.

As inscrições serão realizadas na hora. É uma atividade certificada, no valor de 16 horas, emitido pela PROEX/URCA.

Reforçando:

O que será?
V Cine P@JE – Criminologia Crítica
Onde será?
Campus São Miguel (curso de Direito) – URCA
Que horas começa?
Dás 08:00 às 12:00
Quando será?
Aos sábados, dos dias 05, 12, 19 e 26 de Fevereiro de 2011
Haverá certificação?
Sim, no valor de 16 horas
Quando faço as inscrições?
Antes do início de cada dia de exposição

Inté,
Moisés Saraiva de Luna
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão
Gestão “Para fazer acontecer” (2010-2011)