sábado, 30 de abril de 2011

CONCURSO 2011: TRE -CE

TRE autoriza a realização de concurso público 
29.04.2011
Os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade, na sessão da última quarta-feira, dia 27 de abril, a Resolução nº 443/2011, que autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos de seu quadro permanente, nas carreiras de analista judiciário e técnico judiciário. Na mesma sessão, foi aprovada a Resolução nº 442/2011, que define as especialidades dos cargos efetivos criados pela Lei nº 11.202/2005, no âmbito do Tribunal. As duas Resoluções foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE desta sexta-feira (29/4).
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, em decisão unânime, na sessão de 17 de maio de 2010, já havia deliberado pela anulação do contrato n.º 291/2008, firmado com a FUNECE/IEPRO, que faria o concurso público para provimento de cargos e cadastro de reserva.
No concurso autorizado pelo TRE-CE, serão oferecidas 45 vagas (17 de analista judiciário e 28 de técnico judiciário) nas seguintes especialidades:


CARGOÁREAESPECIALIDADEQUANTITATIVO DE
CARGOS VAGOS
Analista JudiciárioJudiciária---8
Administrativa---3
Contabilidade2
Apoio EspecializadoAnálise de Sistemas1
Engenharia Civil1
Engenharia Elétrica1
Psicologia1
Técnico JudiciárioAdministrativa---19
Apoio EspecializadoProgramação de Sistemas4
Operação de Computadores5


O presidente do TRE-CE, desembargador Ademar Mendes Bezerra, designou a comissão organizadora do concurso público, formada por cinco servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do Tribunal, e presidida pelo juiz da Corte do TRE, Francisco Luciano Lima Rodrigues.

FONTE: SITE DO TRE-CE

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Publicado Edital para Seleção das Comissões de Formatura que organizarão a Calourada

EDITAL DE SELEÇÃO DAS COMISSÕES DE FORMATURA

CALOURADA DIREITO URCA 2010.2 e 2011.1

TÍTULO 1 - DAS DEFINIÇÕES, DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

CAPÍTULO 1 – Das definições gerais

Art. 1º - O presente edital servirá para selecionar comissões de formatura, na forma determinada abaixo, para participarem como stands e/ou barracas na festa de recepção dos calouros no segundo semestre letivo de 2010 e primeiro semestre de 2011 do curso de Direito da Universidade Regional do Cariri – URCA, campus São Miguel, localizado na Avenida Teodorico teles nº 685, bairro São Miguel, na cidade de Crato, estado do Ceará, doravante denominada Calourada 2010.2 e 2011.1 Direito – URCA.

Art. 2º - A Calourada organizada parcialmente pelo Centro Acadêmico Professor Luiz de Borba Maranhão – CALUBOM, legítima entidade representativa dos estudantes do curso de Direito supracitado, contratando bandas, solicitando apoio dos diversos órgãos eventualmente necessários, e realizando atividades inerentes para a consecução da organização.

§1º - Nenhum membro do CALUBOM será remunerado, de nenhuma forma, para a organização e execução de nenhuma atividade relacionada ao evento.

§2º – Quaisquer membros do CALUBOM e do CORETUR poderão participar ativamente da organização do evento, seguindo as regras descritas neste edital, formando uma comissão organizadora.

Capítulo 2 – DA INSCRIÇÃO

Seção I – Do período de inscrições e da documentação necessária

Art. 3º – Para inscrever-se a comissão de formatura solicitante, no ato da inscrição, durante o período de 28 de Abril de 2011 a 03 de Maio de 2011, apresentar a seguinte documentação, como requisito mínimo:

I - Projeto de participação contendo os seguintes itens:

a) Local e data do evento;

b) Bebidas e/ou comidas comercializadas;

c) Forma de divulgação do evento;

d) Identificação de todos os membros ativos e inativos da Comissão de Formatura, contendo nome completo, telefone para contato, endereço eletrônico e cargo que ocupa;

II - Ofício dirigido ao CALUBOM solicitando a apreciação do projeto, devidamente assinado, pelo(s) responsável (véis);

III – Xerox de comprovante de matrícula do(s) responsável (véis);

IV – Xerox de um documento oficial de identificação (RG, CTPS, CNH, Carteira de Classe ou Ordem, Carteira de Identidade Funcional, Carteira de Identidade Estudantil, etc) do(s) responsável (véis);

V – Declaração de ciência com os termos deste Edital;

VI – Cópia do Estatuto;

§1º – Toda esta documentação deverá ser entregue a um dos componentes do CALUBOM, especialmente aos que compõe a comissão organizadora, que no ato do recebimento emitirá um comprovante de inscrição, contendo os dados básicos da comissão de formatura solicitante, tais como Nome da Comissão, Semestre, Turno, Ano de Ingresso, Nome do responsável, Data de Entrega, além de um check list, onde marcará a documentação acima, em conformidade com o disposto.

§2º Este será o único comprovante da entrega da documentação, que deverá ser guardado pela responsável pela inscrição da comissão de formatura, e poderá ser solicitado a qualquer momento do evento.

Seção II – Dos requisitos mínimos e da seleção

Art. 5º – Deverão também seguir como requisitos mínimos, na edição do projeto, e também durante a execução do evento:

I – Respeitar em todos os termos as normas federais, estaduais, municipais e internas ora vigentes, incluindo este Edital e o Termo de Compromisso;

II - Responsabilizar-se com a manutenção da organização interna de cada barraca e/ou stand antes, durante e após o evento, incluindo os bem móveis e imóveis de sua ou de alheia propriedade, posse e/ou domínio útil;

III – Respeitar a vedação a venda, troca, compra ou qualquer forma de transferência de propriedade de quaisquer materiais que contenham na composição de sua embalagem, lacre ou invólucro vidro ou outro material perfurocortante, ou ainda material que possa machucar qualquer integrante das festividades, com exceção de latas de alumínio, garrafas PET e demais materiais de plástico;

IV – Manter a cordialidade e respeito com os membros de outras barracas selecionadas, com os participantes da festa, com os membros do CORETUR e do CALUBOM;

V – Obedecer ao piso e o teto dos preços de todos os materiais comercializáveis durante o evento, podendo as comissões acordarem livremente entre si, caso a Diretoria do Centro Acadêmico não fixe o valores;

VI – Prestar contas de todas as atividades, detalhadamente, em momento oportuno, de acordo com o termo de compromisso;

Art. 6º – Para o referido evento, serão selecionadas 02 (duas) comissões de formatura, para a instalação de 02 (duas) barracas, que se localizarão nas salas de aula do térreo do campus São Miguel, durante o período de realização do evento, obedecendo aos seguintes critérios:

I – Apresentar a documentação em conformidade com o art. 3, caput e incisos I a VI, e com os termos deste edital;

II – Nunca ter realizado qualquer tipo de festividade aos recém-ingressantes no curso de Direito;

III – Comprometer-se, por escrito, com todos os termos do edital, nos termos do art. 3°, V;

IV – Prestar caução no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) a título de garantia sobre eventual descumprimento das normas deste edital. Valor este que será devolvido à comissão caso proceda de forma regular nos seus atos antes e durante a realização da calourada.

§ 1º - A seleção será feita por uma comissão julgadora de pelo menos 03 (três) membros do CALUBOM, sendo eleita por maioria dos membros da Diretoria do Centro Acadêmico, e analisará o atendimento aos requisitos deste edital.

§2º – Da decisão desta comissão será emitido parecer fundamentado de acordo com as normas deste edital, deferindo ou indeferindo o pedido dos solicitantes, que não caberá recurso.

§3º - Caso haja empate nos critérios acima relacionados, o primeiro critério de desempate é a comissão de formatura que estiver mais próximo de executar sua finalidade, isto é, de realizar as festividades de encerramento de curso.

§4º – Ainda persistindo o empate, será considerada como participante do evento a comissão que estiver mais perto de se formar.

§ 5º – Por fim, ainda persistindo o empate, será realizado sorteio.

§ 6º - Fica estipulado como requisito para entrada na calourada a doação de 2 kg de alimentos não perecíveis. A venda destes alimentos poderá ser realizada pelas duas comissões de formatura que realizaram a última calourada.

Capítulo 3 – Do resultado e das formas de divulgação

Art. 7º – O resultado será divulgado pela comissão elencada no §1º do art. 5º em local visível, público e de fácil aceso a comunidade acadêmica, além de sites, blogs, e-mails.

Art. 8º - Depois da publicação do resultado, caberá aos membros da organização convocar uma reunião com os selecionados para esclarecer dúvidas, estabelecer determinações gerais, e firmarem entre si um termo de compromisso com o acordado.

TÍTULO II – DAS PENALIDADES, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Capítulo 1 – Das penalidades e de sua aplicação

Art. 9º – Em caso de descumprimento de quaisquer dos termos deste edital, ou mesmo do termo de compromisso firmado, será aberto processo administrativo, com ampla defesa e contraditório, para apurar as irregularidades.

Parágrafo Único - Serão consideradas irregularidades, aquelas ações e omissões que, vierem a ferir os requisitos mínimos deste edital, as vedações, as normas internas da instituição de ensino superior, e os que forem acordados em termo de compromisso.

Capítulo 2 – Das disposições finais e transitórias

Art. 10 – A comissão organizadora do evento divulgará, no final prestação de contas do evento, com a publicação de todos os atos inerentes a sua realização.

Art. 11 – Ficarão responsáveis, solidariamente, os organizadores, e os membros das comissões de formatura, por quaisquer danos causados ao erário público.

Parágrafo Único. A responsabilidade será pessoal e não solidária no caso de descumprimento de orientação da comissão organizadora.

.Art. 12 – O termo de compromisso poderá complementar o edital, naquilo que for omisso.

Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do evento, na inteligência deste edital, do termo de compromisso, além das normas jurídicas e princípios ora aplicáveis.

Art. 14 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário;

Crato – Ceará, 26 de Abril de 2011.

Centro Acadêmico Luiz de Borba Maranhão

Direiito-Urca

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Calourada 2011.1

A Diretoria do Centro Acadêmico está definindo os últimos detalhes da organização da Calourada Direito.

Em breve mais Informações...